CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 414
Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 414 da CLT: Proibição de Descontos em Salários

O Artigo 414 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma regra fundamental para proteger o salário do trabalhador, proibindo, em regra geral, qualquer tipo de desconto que reduza o valor nominal da remuneração.

Em suma, o artigo determina que é proibido efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando:

  1. Previsto em lei: Existem algumas deduções que são legalmente permitidas e obrigatórias, como:

    • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
    • Contribuições para a Previdência Social (INSS).
    • Contribuições sindicais (quando autorizadas pelo empregado).
    • Valores de pensão alimentícia judicialmente determinados.
  2. Previsão em contrato coletivo ou acordo de trabalho: Acordos firmados entre sindicatos e empregadores, ou convenções coletivas de trabalho, podem prever a possibilidade de descontos para fins específicos, desde que devidamente acordados e informados aos trabalhadores. Exemplos comuns incluem:

    • Contribuições para planos de saúde ou odontológicos oferecidos pela empresa.
    • Valores de adiantamentos salariais.
    • Reembolso de empréstimos consignados.
    • Pagamento de benefícios (como auxílio-alimentação, se o empregado optar por um plano mais vantajoso).
  3. Autorização prévia e por escrito do empregado: Para descontos que não se enquadrem nas hipóteses acima, é indispensável que o empregado, de livre e espontânea vontade, autorize previamente e por escrito o desconto. Essa autorização deve ser específica, indicando o motivo, o valor do desconto e o período em que será efetuado. É crucial que essa autorização não seja coercitiva, ou seja, o empregado não pode ser obrigado a autorizar o desconto.

Importante ressaltar:

  • Danos causados pelo empregado: Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto salarial só poderá ser efetuado se essa possibilidade tiver sido acordada entre as partes, ou se houver prova inquestionável da culpa e dolo do empregado. Na ausência de acordo prévio, o empregador precisará buscar o ressarcimento judicial.
  • Objetivo da norma: O objetivo primordial do Artigo 414 é garantir que o salário, que é a principal fonte de sustento do trabalhador e de sua família, seja pago integralmente, preservando seu poder de compra e a dignidade do trabalhador.

Portanto, qualquer desconto que não esteja expressamente previsto em lei, em norma coletiva ou que não tenha a autorização prévia e escrita do empregado (sem coação), é considerado ilegal e pode gerar direito a restituição e outras penalidades para o empregador.